
01Participação institucional
Por que participar
Conhecimento, tempo, recursos, infraestrutura e rede podem ampliar a autonomia de pessoas e territórios. Cada relação começa por um propósito comum e uma responsabilidade clara.
02Caminhos
Escolha seu caminho
Associado Efetivo
Categoria formal para pessoas físicas ou jurídicas. Requer alinhamento, idoneidade, ausência de conflito, análise e deliberação competente, conforme o Estatuto vigente.
Mantenedor institucional
Relação contínua formalizada por instrumento próprio. Não é uma categoria associativa nem concede direitos automaticamente.
Apoiador de programa ou projeto
Apoio a uma entrega, etapa ou programa específico, sem criação automática de direitos associativos.
Parceiro estratégico
Cooperação por contrato, convênio, Acordo de Cooperação Técnica ou outro instrumento adequado.
03Admissão
Como funciona a admissão
A admissão de Associado Efetivo segue o Estatuto vigente. A deliberação do Conselho de Administração só se aplica com vigência formal desse órgão comprovada.
- 01Requerimento
- 02Alinhamento e idoneidade
- 03Análise de conflito
- 04Deliberação competente
- 05Formalização
Manifestação de interesse não equivale a admissão.
04Associados
Direitos e obrigações
Direitos dos associados em dia
- Participar das Assembleias com voz e voto
- Propor medidas e acessar informações
- Candidatar-se ou indicar representantes conforme o Estatuto
Obrigações dos associados
- Cumprir o Estatuto e decisões dos órgãos competentes
- Colaborar e preservar o patrimônio e a reputação
- Manter o cadastro atualizado
- Não representar o AmiGU sem autorização
Direitos dependem da admissão formal e da regularidade associativa. Contribuições associativas seguem a decisão vigente da Assembleia Geral.
05Mantença
Como funciona a mantença
Relação contínua formalizada por instrumento próprio. Quando vinculada a assento de Conselheiro Institucional, exige instrumento mínimo de dois anos, renovável. A indicação depende do Estatuto e da Assembleia Geral, sem concessão automática de assento.
A relação de mantença não é categoria associativa e não substitui o processo de admissão.
06Apoio
Formas de apoio e contrapartidas possíveis
Formas de apoio
- Institucional e estratégico
- Financeiro
- Tecnológico e de conhecimento
- Infraestrutura, tempo e rede
Contrapartidas possíveis
- Reconhecimento institucional
- Participação em atividades e relatórios
- Conexão institucional
- Desafios e mentorias
As contrapartidas só existem quando previstas no instrumento aplicável. Apoio não garante negócios, contratação, certificação, vagas ou acesso a dados pessoais.
07Limites
O que o apoio não compra
- Voto, cargo, certificação ou vaga
- Acesso irrestrito a dados pessoais
- Exclusividade territorial
- Propriedade automática sobre projetos e soluções
Gratuidade dos beneficiários preservada. Propriedade intelectual e licenciamento dependem de instrumento específico.
08Governança
Nota de governança
As regras de associação e assento institucional apresentadas dependem do Estatuto vigente e da formalização competente. O portal ainda não dispõe do ato registral da reforma que prevê o Conselho de Administração. Não se presume a vigência desse órgão nem se conclui admissão por este formulário.
O Conselho Curador do Um Porto para o Futuro pertence à governança própria do programa e depende de regimento específico. Não é órgão geral do Instituto AmiGU.
09Próximo passo
Como solicitar
Escolha associação, mantença, apoio a programa ou parceria estratégica. Conte seu objetivo e escopo. A equipe analisa a solicitação e indica o instrumento adequado.
O pedido fica registrado na base institucional do Instituto AmiGU. Não há reserva de agenda nem resposta automática.
Este material é uma apresentação institucional. A admissão, a contribuição associativa, a mantença, as contrapartidas, a participação em conselhos e os demais direitos dependem do Estatuto vigente, das decisões dos órgãos competentes e dos instrumentos formalizados com cada organização.

