Instituto AmiGUComo participar do Instituto AmiGU
Mentoria entre gerações durante atividade do Instituto AmiGU

01Participação institucional

Por que participar

Conhecimento, tempo, recursos, infraestrutura e rede podem ampliar a autonomia de pessoas e territórios. Cada relação começa por um propósito comum e uma responsabilidade clara.

02Caminhos

Escolha seu caminho

Associado Efetivo

Categoria formal para pessoas físicas ou jurídicas. Requer alinhamento, idoneidade, ausência de conflito, análise e deliberação competente, conforme o Estatuto vigente.

Mantenedor institucional

Relação contínua formalizada por instrumento próprio. Não é uma categoria associativa nem concede direitos automaticamente.

Apoiador de programa ou projeto

Apoio a uma entrega, etapa ou programa específico, sem criação automática de direitos associativos.

Parceiro estratégico

Cooperação por contrato, convênio, Acordo de Cooperação Técnica ou outro instrumento adequado.

03Admissão

Como funciona a admissão

A admissão de Associado Efetivo segue o Estatuto vigente. A deliberação do Conselho de Administração só se aplica com vigência formal desse órgão comprovada.

  1. 01Requerimento
  2. 02Alinhamento e idoneidade
  3. 03Análise de conflito
  4. 04Deliberação competente
  5. 05Formalização

Manifestação de interesse não equivale a admissão.

04Associados

Direitos e obrigações

Direitos dos associados em dia

  • Participar das Assembleias com voz e voto
  • Propor medidas e acessar informações
  • Candidatar-se ou indicar representantes conforme o Estatuto

Obrigações dos associados

  • Cumprir o Estatuto e decisões dos órgãos competentes
  • Colaborar e preservar o patrimônio e a reputação
  • Manter o cadastro atualizado
  • Não representar o AmiGU sem autorização

Direitos dependem da admissão formal e da regularidade associativa. Contribuições associativas seguem a decisão vigente da Assembleia Geral.

05Mantença

Como funciona a mantença

Relação contínua formalizada por instrumento próprio. Quando vinculada a assento de Conselheiro Institucional, exige instrumento mínimo de dois anos, renovável. A indicação depende do Estatuto e da Assembleia Geral, sem concessão automática de assento.

A relação de mantença não é categoria associativa e não substitui o processo de admissão.

06Apoio

Formas de apoio e contrapartidas possíveis

Formas de apoio

  • Institucional e estratégico
  • Financeiro
  • Tecnológico e de conhecimento
  • Infraestrutura, tempo e rede

Contrapartidas possíveis

  • Reconhecimento institucional
  • Participação em atividades e relatórios
  • Conexão institucional
  • Desafios e mentorias

As contrapartidas só existem quando previstas no instrumento aplicável. Apoio não garante negócios, contratação, certificação, vagas ou acesso a dados pessoais.

07Limites

O que o apoio não compra

  1. Voto, cargo, certificação ou vaga
  2. Acesso irrestrito a dados pessoais
  3. Exclusividade territorial
  4. Propriedade automática sobre projetos e soluções

Gratuidade dos beneficiários preservada. Propriedade intelectual e licenciamento dependem de instrumento específico.

08Governança

Nota de governança

As regras de associação e assento institucional apresentadas dependem do Estatuto vigente e da formalização competente. O portal ainda não dispõe do ato registral da reforma que prevê o Conselho de Administração. Não se presume a vigência desse órgão nem se conclui admissão por este formulário.

O Conselho Curador do Um Porto para o Futuro pertence à governança própria do programa e depende de regimento específico. Não é órgão geral do Instituto AmiGU.

09Próximo passo

Como solicitar

Escolha associação, mantença, apoio a programa ou parceria estratégica. Conte seu objetivo e escopo. A equipe analisa a solicitação e indica o instrumento adequado.

O pedido fica registrado na base institucional do Instituto AmiGU. Não há reserva de agenda nem resposta automática.

Este material é uma apresentação institucional. A admissão, a contribuição associativa, a mantença, as contrapartidas, a participação em conselhos e os demais direitos dependem do Estatuto vigente, das decisões dos órgãos competentes e dos instrumentos formalizados com cada organização.

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